sexta-feira, 21 de setembro de 2018

adultério

«A mais debatida das questões era a do adultério, agora quási desaparecida pela nova moral. Naquele tempo os homens peiteavam as mulheres no sentido de arranjarem amantes, entre os indígenas ricos, a-fim-de eles, apanhando-os em flagrante delito, os obrigarem a pesada multa, a indemnização avultada! A mulher, por motivo de adultério, não é repudiada nem dá causa a divórcio. O criminoso é apenas o amante - o «cahonga» - o desinquietador da mulher alheia, êsse o único a pagar a multa respectiva - o «ucói».

No interior de Luanda as questões por este motivo, provocadas propositadamente, não tinham fim, constituíam autêntica praga até a autoridade, com medidas severas, ter posto côbro a esta maneira de vigarizar o próximo.»

Luiz Figueira, «África Bantú Raças e tribos de Angola», Lisboa, 1938

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